Relatório alerta sobre mudança dos EUA na priorização da liberdade religiosa internacional
Centro de Liberdade Religiosa Global da Dallas Baptist University divulgou em 27 de julho um relatório que alerta que os EUA e outras nações ocidentais reduziram o foco na defesa da liberdade religiosa internacional. O relatório cita cortes na USAID, suspensão do reassentamento de refugiados e a remoção de um embaixador‑at‑large para a liberdade religiosa internacional como sinais-chave de um “retrocesso” nas prioridades de direitos humanos. Argumenta que a mudança de política externa da administração Trump em direção a interesses militares, econômicos e territoriais enfraqueceu programas que combatem leis restritivas, apoiam sistemas de alerta precoce, promovem diálogo inter-religioso, documentam violações e oferecem assistência de emergência a comunidades perseguidas. Estados europeus supostamente seguem o exemplo dos EUA reduzindo suas próprias iniciativas de assistência externa que promovem a liberdade religiosa, ampliando ainda mais o impacto global do retrocesso.
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Um relatório do Center for Global Religious Freedom da Dallas Baptist University alerta que os Estados Unidos, sob a segunda administração de Donald Trump iniciada em 2025, teriam reduzido significativamente o apoio à liberdade religiosa internacional, enquanto o Departamento de Estado nega a acusação e afirma que o país permanece “líder global” na defesa desse direito. 1 2
O estudo aponta cortes no orçamento e no quadro de funcionários de agências como a USAID e do Escritório de Liberdade Religiosa Internacional, que teria sido “rebaixado” dentro do Departamento de Estado. Também menciona a suspensão do programa de reassentamento de refugiados, antes utilizado por vítimas de perseguição religiosa. 1
Segundo o relatório, a nomeação para embaixador‑at‑large para a liberdade religiosa internacional permaneceu vaga durante todo o segundo mandato de Trump, pois o candidato não obteve confirmação no Senado. 2
O documento destaca que o Departamento de Estado não publicou o Relatório Anual de Liberdade Religiosa Internacional de 2025, exigido por lei. 1
Em resposta, um porta‑voz do Departamento de Estado declarou que a administração de Trump, sob o secretário Marco Rubio, teria reforçado a defesa da liberdade religiosa, citando a revogação de vistos a violadores desse direito, a designação da Nigéria como “País de Preocupação Particular” e intervenções em casos como a oração silenciosa de cristãos no Reino Unido. 1
Alberto Fernández, ex‑diplomata e colaborador da EWTN, considera que a liberdade religiosa sempre foi um “item adicional” nas negociações diplomáticas americanas, raramente prioridade. Ele relata que, até 2015, a USAID só atuava em questões religiosas quando “arrastada a ferro e fogo”. Contudo, reconhece que a administração Trump teria tomado iniciativas específicas, como apoio ao governo sírio, pressão sobre a Nigéria e defesa de cristãos ortodoxos na Turquia. 2
O relatório afirma que o recuo dos EUA e de alguns países europeus teria causado aumento da perseguição religiosa global, prejudicando programas de alerta precoce, diálogo inter‑religioso, assistência emergencial a ativistas e ajuda humanitária a comunidades perseguidas. 1
Enquanto o Center for Global Religious Freedom denuncia um retrocesso nas prioridades americanas quanto à liberdade religiosa internacional, o Departamento de Estado sustenta que as ações recentes – como sanções de vistos e designações de países – demonstram liderança contínua. Especialistas apontam que, historicamente, a questão tem sido marginalizada nas agendas diplomáticas, embora episódios pontuais de apoio tenham surgido na segunda gestão de Trump.
Revisar o papel da Igreja Católica na defesa da liberdade religiosa internacional
A Igreja Católica exerce na defesa internacional da liberdade religiosa um papel doutrinal, diplomático, humanitário, jurídico e pastoral. Sua posição não consiste em reivindicar privilégios para os católicos, mas em defender um direito universal, fundado na dignidade de toda pessoa humana e aplicável a todas as religiões, inclusive às comunidades minoritárias.
O ponto de referência central é a declaração conciliar Dignitatis Humanae, do Concílio Vaticano II. O documento ensina que a pessoa humana possui direito à liberdade religiosa, entendida como imunidade contra a coerção por parte de indivíduos, grupos sociais ou poderes públicos. Ninguém deve ser obrigado a agir contra suas convicções religiosas, seja em privado ou em público, individualmente ou em comunidade, respeitando-se os limites da justa ordem pública.
Esse direito não depende de a pessoa pertencer à religião verdadeira, de buscar ativamente a verdade ou de viver de acordo com suas obrigações morais. Ele se fundamenta na própria natureza da pessoa, dotada de razão, liberdade e responsabilidade. Por isso, a liberdade religiosa não é uma concessão do Estado nem um benefício concedido à maioria religiosa: é um direito anterior ao poder político, que o Estado deve reconhecer e proteger.
A Igreja relaciona essa liberdade com a busca da verdade. Segundo Dignitatis Humanae, todo ser humano tem o dever de procurar a verdade, sobretudo em matéria religiosa, e de aderir a ela quando a conhece. Contudo, essa busca deve ocorrer de modo compatível com a dignidade humana: mediante instrução, diálogo, comunicação e adesão pessoal, e não por imposição externa.
Há, portanto, uma distinção importante:
A fé cristã, precisamente por ser uma resposta livre a Deus, não pode ser produzida pela violência ou pela coerção política. O Concílio afirma que ninguém deve ser forçado a abraçar a fé cristã contra a própria vontade e que a liberdade religiosa cria um ambiente no qual o Evangelho pode ser proposto e acolhido livremente.
A Igreja rejeita uma concepção reduzida de liberdade religiosa como mera autorização para realizar cultos dentro de espaços privados. A liberdade religiosa inclui a possibilidade de viver publicamente de acordo com a própria fé, organizar-se em comunidade, educar os filhos, prestar serviços sociais, participar da vida cultural e contribuir para o bem comum segundo convicções religiosas.
O Papa Francisco explicou que a liberdade religiosa não é somente liberdade de pensamento privado ou de culto, mas também a liberdade de viver, em público e em particular, conforme os princípios éticos decorrentes da verdade reconhecida. Por isso, os sistemas jurídicos nacionais e internacionais devem reconhecer, garantir e proteger esse direito.
Essa dimensão pública é essencial para a Igreja. Comunidades religiosas não são apenas agrupamentos de indivíduos que partilham sentimentos privados; elas possuem uma dimensão social própria. Dignitatis Humanae observa que a natureza social da pessoa exige que seus atos religiosos possam ser expressos externamente, partilhados com outros e vividos em comunidade.
Consequentemente, a defesa católica da liberdade religiosa inclui:
A Conferência dos Bispos dos Estados Unidos aplica esse princípio também às instituições católicas. O governo não deveria obrigar organizações religiosas a comprometer suas convicções morais ou sua identidade para participar de programas públicos de saúde ou assistência social. Grupos religiosos devem ser reconhecidos como parceiros da sociedade, sem que isso implique sua submissão a exigências incompatíveis com sua missão.
A Igreja atribui aos governos uma responsabilidade direta. O Estado deve estabelecer leis e medidas que protejam a liberdade religiosa de todos, sem discriminação baseada na fé. Mesmo quando uma determinada religião recebe reconhecimento especial ou possui importância histórica e cultural, isso não elimina o dever de garantir a liberdade religiosa das demais comunidades e dos cidadãos que não pertencem à religião majoritária.
A função do poder público não é comandar ou proibir atos religiosos, mas promover o bem comum. O governo ultrapassa seus limites quando tenta impor uma religião, impedir a prática religiosa ou controlar a consciência dos cidadãos.
No plano internacional, essa responsabilidade inclui:
A USCCB apoiou, por exemplo, a continuidade da Comissão dos Estados Unidos sobre Liberdade Religiosa Internacional — USCIRF — por considerá-la um organismo independente e bipartidário capaz de monitorar violações, formular recomendações políticas e chamar a atenção para pessoas discriminadas, perseguidas ou mortas por causa de sua fé.
A mesma Conferência Episcopal apoiou uma resolução que integrava a liberdade religiosa à política externa, incluindo o diálogo bilateral com aliados, sanções contra violadores e apoio a ativistas de direitos humanos. Esse exemplo mostra que o papel da Igreja não se limita a declarações abstratas: inclui a defesa de mecanismos concretos de monitoramento, pressão diplomática e responsabilização.
A Santa Sé atua internacionalmente por meio de pronunciamentos papais, diplomacia, relações com governos, organismos multilaterais e diálogo com outras comunidades religiosas. Seu objetivo é recordar que a liberdade religiosa é um componente essencial da paz e da legitimidade da ordem política.
O Papa Francisco afirmou que a liberdade religiosa é um direito “básico, primário e inalienável” que deve ser promovido em toda parte. Também advertiu contra três formas de instrumentalização:
Diante desses perigos, defendeu que os seguidores das várias religiões unam suas vozes em favor da paz, da tolerância e do respeito pela dignidade e pelos direitos dos outros.
Essa posição impede que a defesa da liberdade religiosa seja confundida com nacionalismo religioso ou com disputa de privilégios. A Igreja defende a liberdade dos cristãos, mas deve defendê-la pelo mesmo princípio pelo qual reconhece a liberdade dos não cristãos. Em Fratelli Tutti, Francisco formula essa reciprocidade de modo claro: os cristãos pedem liberdade onde são minoria e promovem essa mesma liberdade para os não cristãos onde estes são minorias.
O Papa Leo XIV reafirmou esse princípio ao declarar que, ao pedir o pleno respeito pela liberdade e pelo culto dos cristãos, a Santa Sé pede o mesmo para todas as comunidades religiosas. Também relacionou a liberdade religiosa ao diálogo judaico-cristão, à rejeição do antissemitismo e à cooperação entre diferentes religiões.
Outro aspecto central é a solidariedade com os cristãos perseguidos. A Igreja procura dar visibilidade a comunidades que sofrem violência, expulsão, destruição de templos, prisões arbitrárias, discriminação jurídica ou impedimentos à prática religiosa.
Em discurso à organização Ajuda à Igreja que Sofre, Leo XIV apresentou essa solidariedade como uma consequência da própria natureza da Igreja: quando um membro sofre, todo o Corpo sofre. A defesa da liberdade religiosa deve, portanto, ser concreta: recordar os perseguidos, acompanhá-los, dar-lhes voz e trabalhar para assegurar suas liberdades.
A organização mencionada pelo Papa foi apresentada como exemplo de uma ação que combina assistência, informação e advocacy — isto é, defesa pública e institucional das vítimas. Seu relatório mundial sobre liberdade religiosa não serve apenas para fornecer estatísticas, mas também para revelar sofrimentos ocultos e dar voz aos que não conseguem ser ouvidos.
Contudo, essa proteção deve evitar uma seletividade injusta. A Igreja não pode denunciar somente a perseguição contra seus próprios fiéis e ignorar outras vítimas. A coerência católica exige defender judeus, muçulmanos, hindus, budistas, membros de outras religiões e também pessoas sem religião quando sofrem violência ou coerção por suas convicções. O princípio é a dignidade humana universal.
A liberdade religiosa não é apenas um tema jurídico; é também uma condição para a convivência pacífica. Quando uma religião é criminalizada ou excluída da vida pública, aumentam o medo, a suspeita, a radicalização e a violência. Leo XIV observou que a negação da liberdade religiosa pode corroer os vínculos éticos e espirituais das comunidades, substituindo a confiança pelo medo e o diálogo pela opressão.
Por isso, o diálogo inter-religioso é uma dimensão indispensável da missão internacional da Igreja. Ele não significa relativismo — isto é, afirmar que todas as religiões são simplesmente idênticas — nem abandono da identidade cristã. O diálogo autêntico exige permanecer enraizado no Evangelho e, ao mesmo tempo, cultivar escuta, abertura e respeito pela dignidade dos interlocutores.
Leo XIV também propôs uma “laicidade saudável”: uma organização política que reconhece o valor da religião, mantendo a distinção entre a esfera religiosa e a esfera política, sem confundi-las nem excluir a religião do espaço social.
Essa distinção é importante. A Igreja não pretende que o Estado se transforme em instrumento eclesiástico, mas também não aceita que a separação entre Igreja e Estado seja usada para silenciar os cidadãos religiosos. Bento XVI observou que a legítima separação entre Igreja e Estado não significa que a Igreja deva calar-se sobre questões morais ou que o Estado possa ignorar a contribuição pública de cidadãos crentes.
A defesa internacional da liberdade religiosa inclui a proteção da consciência. Uma pessoa não deve ser obrigada a realizar atos que considere gravemente contrários a princípios morais ou religiosos fundamentais, desde que essa objeção seja exercida de forma responsável e dentro da ordem jurídica justa.
Bento XVI criticou a redução da liberdade religiosa à simples liberdade de culto, sem proteção da consciência e da objeção de consciência. Leo XIV, por sua vez, explicou que a objeção de consciência pode abranger, por exemplo, a recusa do serviço militar por razões de não violência ou a recusa de profissionais de saúde em participar de aborto ou eutanásia. Para ele, a objeção não é necessariamente rebeldia, mas pode ser um ato de fidelidade a convicções morais profundas.
Essa questão é controversa porque a liberdade religiosa deve ser harmonizada com outros direitos, deveres profissionais e exigências da vida social. A posição católica não sustenta que qualquer alegação subjetiva elimine automaticamente obrigações civis; sustenta, porém, que uma sociedade verdadeiramente livre não deve impor uniformidade de consciência nem tratar toda convicção religiosa como obstáculo ilegítimo à cidadania.
A Igreja enfrenta formas variadas de violação da liberdade religiosa:
O Papa Francisco chamou atenção tanto para perseguições abertas quanto para formas mais discretas de restrição, nas quais leis e práticas administrativas limitam ou anulam direitos religiosos já reconhecidos constitucionalmente. Leo XIV também advertiu que a liberdade religiosa é frequentemente tratada, em certos contextos, como privilégio concedido pelo Estado, e não como direito fundamental.
Outro desafio é a instrumentalização política da religião. A Igreja deve denunciar a perseguição contra cristãos sem transformar essa denúncia em hostilidade contra outros povos ou religiões. Da mesma forma, deve rejeitar o uso de símbolos religiosos para justificar terrorismo, violência, discriminação ou guerra. A liberdade religiosa requer simultaneamente firmeza na defesa das vítimas e compromisso com a paz e o respeito universal.
O papel da Igreja Católica pode ser avaliado em cinco níveis complementares:
Ela oferece uma fundamentação antropológica e teológica: a liberdade religiosa decorre da dignidade da pessoa, da razão, da consciência e da necessidade de uma resposta livre a Deus.
A Igreja denuncia perseguições, discriminações e leis que, embora formalmente neutras, possam impedir a prática religiosa ou a expressão pública da fé.
A Santa Sé e as conferências episcopais defendem políticas públicas, organismos de monitoramento, sanções contra violadores e mecanismos internacionais de proteção.
A Igreja acompanha comunidades perseguidas, oferece assistência e procura dar voz às vítimas, especialmente onde estas não possuem representação política.
Por meio do diálogo inter-religioso e da formação das consciências, promove uma cultura de respeito, cooperação e coexistência pacífica sem abandonar a identidade cristã.
A defesa católica da liberdade religiosa internacional está fundada em uma convicção essencial: a pessoa humana deve poder buscar a verdade e responder a ela livremente, sem coerção, tanto individualmente quanto em comunidade. Essa liberdade não protege apenas o culto privado, mas também a consciência, a vida comunitária, as instituições religiosas e a presença pública da fé.
A Igreja, portanto, deve continuar denunciando perseguições, apoiando vítimas, atuando diplomaticamente, promovendo o diálogo inter-religioso e defendendo leis nacionais e internacionais que protejam todas as comunidades. Sua credibilidade depende de manter a mesma medida para todos: exigir liberdade para os católicos onde são minoria e promovê-la para outras religiões onde os cristãos são maioria. A liberdade religiosa, assim compreendida, não é um privilégio confessional, mas uma exigência da dignidade humana e uma condição indispensável para a paz.